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REGULAMENTO DE OFERTA

CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ nº 04.483,690/0001-38, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº. 301, sala 01, Centro, CEP 38.183-192, na cidade de Araxá, estado de Minas Gerais, doravante denominada PRESTADORA, oferece aos clientes elegíveis, a presente promoção, nas condições deste Regulamento:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ABRANGÊNCIA:

1.1. A promoção realizada pela PRESTADORA é válida para as cidades de: Araxá, Campos Altos, Coromandel, Ibiá, Pedrinopolis, Perdizes, Pratinha, Santa Juliana, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira e Uberaba .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A presente oferta estará vigente por prazo indeterminado, reservando-se a PRESTADORA ao direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições, eis que dela não se origina direito adquirido, sem prejuízo do já concedido até a sua cessação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO

3.1. São elegíveis à presente promoção todos os Assinantes adimplentes ativos na base da Prestadora, e novos Assinantes, pessoas físicas. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:

3.1.1. É vedada a participação de Assinantes que forem funcionários de qualquer uma das empresas do grupo econômico da Click Telecom.

3.2. Somente maiores de 18 anos poderão participar da promoção.

3.3. A PRESTADORA compromete-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo participante, bem como se obriga a utilizá-los somente para os fins previstos na presente promoção.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROMOÇÃO

4.1. Todos os clientes ativos na base da PRESTADORA que estiverem em dia com suas obrigações de pagamento e indicarem um amigo para contratar qualquer um dos planos ofertados pela Prestadora, serão bonificados com a isenção de uma mensalidade, desde que o amigo indicado contrate algum dos planos da empresa, ocorra à efetiva instalação do serviço e seja assinado o termo de adesão do serviço e o contrato de permanência.

4.2. O Assinante Indicador somente poderá indicar uma vez a cada 12 (doze) meses.

4.3. Toda e qualquer indicação deve ser realizada no site www.naclick.com.br ou nas lojas Click Telecom das cidades participantes.

4.3.1. Para indicar um Assinante, o Indicador deverá acessar o site www.naclick.com.br e efetuar a indicação através do link do canal da promoção: www.naclick.com.br/indiqueumamigo/, preenchendo dois formulários com nome completo, números para contato e o CPF, que serão salvos na plataforma Click Telecom.

4.4.2. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar uma nova solicitação de indicação.

4.4.3. No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário.

4.4.4. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos formulários.

4.4.5. No processo de ativação do Assinante Indicado é necessário que este:

a) Confirme todos os dados pessoais para o consultor click telecom.

b) Envie ou apresente os documentos pessoais no ato do cadastro da compra do serviço.

4.4.6. O prazo para envio dos documentos e assinatura dos contratos é de até 2 dias corridos, contados da data que o setor de Indique um Amigo realizar o contato e cadastrar a venda no sistema. Caso o processo não seja efetivado nesse prazo, o Indicador perderá a indicação.

4.5. A PRESTADORA concederá o desconto na mensalidade dos assinantes indicadores, no mês subsequente a efetiva contratação e ativação do serviço do cliente indicado, caso a ativação ocorra até o dia 15 do mês. Caso a ativação do cliente indicado ocorra após o dia 15, a isenção será concedida no segundo mês. O boleto com o desconto devido será disponibilizado no aplicativo.

4.6. Na hipótese de o assinante indicador possuir mais de um plano junto à prestadora, o desconto da mensalidade será concedida somente em um dos planos, à escolha do assinante.

4.7. Caso o assinante indicado desista da ativação por qualquer motivo, o desconto não será concedido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A oferta é para uso pessoal e intransferível, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ou para a utilização em serviços prestados por outra operadora, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular, do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento, seja a que título for.

5.2. A adesão à Promoção pelo participante implica na aceitação total das condições descritas, que será primariamente disponibilizado para consulta no site oficial da Click Telecom : www.naclick.com.br

5.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, ficando, desde já, eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Araxá, 16 de Abril de 2021.

CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S/A